NEOARQUEO
17 setembro 2009
  Património Cultural: só Direitos ou também obrigações?

O Património Cultural é de todos nós. O Património Cultural ultrapassa, inclusivamente, este conceito de posse e transforma-se em algo que é intrínseco, inerente a cada um de nós: faz parte de nós próprios, faz parte da nossa cadeia genética, é aquilo que nós somos.
Quer isto dizer que qualquer cidadão tem direitos sobre essa riqueza colectiva e simultaneamente individual. Direitos de usufruir, de visitar, de observar, de contemplar. Qualquer cidadão tem direito a ter o Património Cultural preservado, salvaguardado e ao abrigo de atentados e desrespeitos sobre ele.
Qualquer cidadão tem direito a que o Património Cultural, enquanto herança material e imaterial de uma comunidade, de uma região, de um povo ou do Planeta se transmita aos vindouros e que estes não o estraguem ou delapidem. Melhor, se qualquer cidadão tem direito a que esta herança seja preservada pelos presentes, o tenha sido pelos seus antepassados, e por ele próprio, tem o direito a que os vindouros pensem e actuem de igual forma ou, porventura ainda melhor. Este direito assume então um papel fortemente vinculativo das futuras gerações.
Postas as coisas a este nível rapidamente compreendemos que do domínio dos direitos devemos entrar no campo dos deveres. Pois a um direito corresponde sempre um dever.
Assim, qualquer cidadão tem o dever de defender, preservar, salvaguardar e transmitir esse legado aos vindouros. Não necessariamente como o herdou mas, à luz das possibilidades que hoje existem a todos os níveis e em todos os campos do saber, melhor, mais valorizado.
Se ao nível do cidadão comum este binómio direito/dever se coloca, se deve e tem que exigir, ao nível do Poder, das Instituições que gerem, administram e têm a tutela desse Património este mesmo binómio altera-se profundamente e deixa de ser uma relação de direitos/deveres para passar a ser de direitos/obrigações.
Não há a menor dúvida que é assim. Nem sequer pode haver lugar a confusão etimológica entre dever e obrigação.
Na verdade, dever implica uma responsabilidade, uma incumbência, uma tarefa a que não se pode virar as costas ou ignorar. Dever pode subentender uma ou várias obrigações. Não obstante, dever e obrigação não são a mesma coisa.
À obrigação está subjacente o carácter da imposição, do cumprimento obrigatório de tarefas, de comportamentos determinados. A obrigação é um imperativo legal.
Se a dever pode não corresponder qualquer tipo de coacção pelo seu incumprimento, o mesmo já não acontece com a obrigação. Isto é, ao não cumprimento de uma obrigação, corresponde inevitavelmente a aplicação de medidas coercivas e mesmo punitivas previstas na lei.
Sim, porque tudo se resume à lei e a lei tudo submete.
Por esta ordem de ideias ao Poder e Instituições que gerem o Património Cultural cabe a obrigação legal de serem os primeiros a defender, a preservar, a salvaguardar e a valorizar aquilo que é colectivamente nosso, que é a nossa memória colectiva.
Ao Poder e às Instituições que gerem o Património a lei obriga a cuidar dele.
Estamos habituados a que nos países da Europa Central e do Norte as coisas se passem desta maneira. Nos Estados Unidos o pensamento é idêntico. Não caio na tentação de dizer que na orla mediterrânica, nos países asiáticos ou na América do Sul as coisas se passam com desleixo, pois isso seria uma inverdade, basta ver o exemplo mediterrânico de Espanha, Itália e Grécia, só para citar estes casos, provavelmente os mais conhecidos de todos nós.
A consciência que tenho é que em Portugal o esforço de agir em conformidade com a lei e no respeito pela Cultura se tem vindo a transformar para melhor. Curiosamente, ou não, a legislação portuguesa nesta matéria de Património Cultural e de Cultura em geral é excelente e, quiçá, substancialmente mais avançada que a do resto mundo. A exemplo, refiro apenas o articulado sobre Património Imaterial da lei 107 / 2001, antecipando o que mais tarde, em 2003 a UNESCO vem Convencionar sobre a mesma matéria.
Porém, apesar do esforço citado nem tudo está bem. Continuamos a ver monumentos em contínua degradação, em estado avançado de ruína, e a deixar que muitos desapareçam para sempre. De quem é a culpa? Bem, na minha maneira de ver as coisas a questão não se pode ficar por um mero levantamento de culpas, para depois se esgrimir meia dúzia de argumentos contra os culpados, mas que em resumo leva a que tudo fique na mesma, ou quase. Penso que é mais importante despir a capa de acusador e chamar à responsabilidade quem efectivamente tem essa responsabilidade conferida pela lei.
O Estado, de uma maneira geral, é o primeiro grande responsável. Por um lado porque não regulamenta determinadas leis e por outro não dota as diversas Instituições tutelares de meios financeiros e humanos próprios e adequados para que possam desempenhar o papel que lhes compete e para o qual foram criadas.
Porém, ao nível local as autarquias têm uma responsabilidade acrescida na defesa, na salvaguarda e no restauro do Património Cultural. Esta responsabilidade advêm-lhe, logo à cabeça, por ser, em primeira e última análise, a estrutura de poder que está em contacto directo com toda a realidade de determinada área geográfica.
Saber se determinado monumento está em mau estado de conservação é uma tarefa que é mais rapidamente detectada e, consequentemente iniciado um processo conducente à sua conservação e valorização, por parte de uma autarquia do que por parte de Direcção Regional de Cultura, ou de outro organismo sediado em Coimbra ou em Viseu, para citar o caso da nossa região.
Bem se vê que é esta proximidade dos agentes, dos responsáveis locais, que pode influenciar positivamente a inversão de determinadas situações de abandono do nosso Património Cultural. Quando me refiro aos agentes não tenho qualquer intenção redutora ou de exclusão. Isto é, não tenho uma visão “ego-umbilical”, passe o termo, de pensar que apenas às autarquias, aos historiadores, sejam eles arqueólogos ou da arte, apenas aos antropólogos, aos etnólogos, aos patrimonialistas, e outros, que em actividade particular ou ao serviço das mesmas autarquias ou de outros cabe esse papel. Não, em absoluto. Existe por este país fora um bom punhado de Associações, de Colectividades que desenvolvem um excelente trabalho nesta matéria. E, no meu entendimento, as políticas de defesa e consequente salvaguarda do Património Cultural, nomeadamente as conduzidas ao nível local, autárquico, terão obrigatoriamente que passar por incluir nos seus projectos, nos seus planos de acção a audição, a auscultação, em suma todo o contributo possível que estas possam aportar. Não cabendo a estas Associações um papel de substituição das funções que a lei atribui às autarquias e restantes Instituições tutelares, a lógica que deve imperar é, reafirmo uma vez mais, a de parceria com as autarquias.
No caso do Concelho de Mangualde a realidade do Património Cultural enquadra-se neste tipo de situação que acabei de apresentar. Por um lado assistiu-se há muitos anos atrás a algumas acções de conservação e restauro de determinados monumentos do nosso concelho: Anta da Cunha Baixa, Orca dos Padrões, Igreja Matriz de Mangualde. Foram acções sugeridas por uma Associação Cultural local que mereceram o apoio da Autarquia de então. No mesmo âmbito, várias publicações sobre o mais diverso património cultural foram sendo dadas à estampa. Aqui importa referir que outras Associações e até uma Junta de Freguesia apoiaram e editaram publicações sobre estes assuntos. Uma verdadeira pedrada no charco.
Não posso, por outro lado, e sob pena de ir contra o código deontológico de arqueólogo, deixar passar em branco o estado de conservação das ruínas da Raposeira. Na realidade, após as campanhas de escavações que ali foram executadas, nada mais foi feito para que aquele campo arqueológico fosse valorizado.
Não posso deixar de passar em branco a situação da Torre de Gandufe, monumento medieval que há longos anos se encontrava em ruínas e que foi recentemente alvo de restauro e valorização.
O problema é que, pese embora não conheça o projecto daquela intervenção, os trabalhos estão longe se estar concluídos. É verdade…
A fase de limpeza e consolidação da torre foi iniciada, algumas sondagens foram levadas a cabo, porém os trabalhos não terminaram. Inclusivamente estão ainda abertas as quadrículas de escavação arqueológica, inerentes àquele género de trabalhos e constituem um real perigo para as crianças e outras pessoas que por ali passem.
Não conheço os contornos que levaram a Empresa contratada para fazer a intervenção naquele monumento a parar o serviço; sei que se trata de uma das melhores empresas de Portugal neste tipo de trabalhos; sei que a entidade contratadora para se proceder ao restauro e valorização do monumento é a Câmara Municipal de Mangualde. Algo de anormal deve ter acontecido, pois não é habitual aquela empresa deixar os seus projectos inacabados.
Na realidade, para além do direito que assiste a qualquer cidadão ver a Torre de Gandufe devidamente recuperada e valorizada, existe a obrigação de tal empreitada ser terminada.
Uma vez mais direitos, deveres e obrigações estão ligados. É nesta moldura que exerço o meu direito de cidadão a ver a Torre de Gandufe devidamente valorizada; é neste quadro que exerço o meu dever de alertar os meus concidadãos para este problema; é nesta linha que a CMM tem a obrigação de proceder de forma a desbloquear a paragem das obras, pois subjacente a este trabalho está um contrato assinado entre contratante e contratado e, em matéria de contratos, os direitos e obrigações existem mesmo…
 
<$Comentários$>:
Pois...

Quando o património é do domínio público, penso que será mais fácil intervir no sentido de conservar, valorizar e divulgar. Mas, quando se trata defender património classificado inserido em domínio privado a coisa complica-se um pouco mais.

No Concelho de Mangualde há um caso crítico em que penso dever ser prioritária uma intervenção urgente. Refiro-me concretamente ao Real Convento de Fornos de Maceira Dão.
Como é possível um Monumento Nacional estar a degradar-se rapidamente sem que nada ou quase nada se faça nada.

Pergunto-te. Neste tipo de casos, que envolvem grandes e onerosas intervenções, quem tem a obrigação de o conservar? Os proprietários, a administração, institutos públicos ou ambos?

Porque é que neste país é tudo tão complicado?

Haja €€ e boa vontade.
 
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